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Dois novos crimes foram inseridos no Código Penal Brasileiro

Recentemente, dois novos crimes foram inseridos no Código Penal Brasileiro a fim de atender necessidades sociais decorrentes de fatos ilícitos que atingiam bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, mas que ainda não eram agasalhados pelo Direito Penal.

O primeiro deles está inserto no art. 135-A, no capítulo “Da periclitação da vida e da saúde”, consiste no condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, e diz que exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial resulta em uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Já o segundo descrito no art. 311-A, no capítulo V “Das fraudes em certames de interesse público”, declara que utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame público, processo seletivo para ingresso no ensino superior; exame ou processo seletivo previstos em lei a pena prevista será de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Com relação a estas novas medidas o Professor de Direito Penal da FARR/CESREI, Iasley Almeida disse que “apesar da plena vigência dessas novas figuras criminosas muitas discussões ocorrerão a respeito da aplicabilidade desses dispositivos legais, cabe a nós operadores do direito levantar questionamentos e esperar as posições dos Tribunais Superiores”. Saiba Mais

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