Semestre Letivo

Semestre Letivo

O semestre letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo 100 (cem) dias de efetivo trabalho acadêmico, excluindo o tempo reservado a exames.

O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os dias letivos, bem como para o integral cumprimento dos planos de ensino e carga horária estabelecidos nos projetos de cada curso.

As atividades da CESREI FACULDADE, são escalonadas semestralmente em calendário acadêmico, no qual constarão início e encerramento dos períodos de matrícula, períodos letivos, entre outros.

Matrícula

Matrícula

A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à CESREI, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário escolar, mediante apresentação de requerimento e documentação obrigatória.

No caso de graduado, é exigida a apresentação do Histórico Escolar e do Diploma, em cópia autenticada e com firma reconhecida.

A matrícula poderá ser cancelada, em qualquer época do curso, nos seguintes casos:

I. A requerimento do interessado;

II. Por aplicação de pena disciplinar, nos termos do Regimento Geral.

Transferência e Aproveitamento de Estudos

Transferência e Aproveitamento de Estudos

Quanto às matrículas recebidas por transferência, os estudos realizados pelos alunos em Instituição de Ensino Superior poderão ser aproveitados por decisão da Coordenação de Curso, que levará em conta o seguinte:

I. Disciplinas cursadas na instituição de origem com respectiva carga horária, ementas e aproveitamento;

II. Havendo necessidade, ou conveniência, o aluno transferido poderá ser submetido a procedimentos de avaliação.

Concluída a análise, o coordenador de curso comunicará ao aluno as disciplinas creditadas.

A CESREI FACULDADE, a requerimento do interessado, concede, a qualquer tempo, transferência a aluno nela matriculado.

Avaliação do Desempenho Escolar

Avaliação do Desempenho Escolar

A avaliação do aproveitamento será realizada pelo professor ao longo do período letivo, através de trabalhos práticos, provas e demais atividades programadas em cada componente curricular, utilizando escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Nas datas fixadas no calendário acadêmico, o professor atribuirá a cada aluno, em seu componente curricular, uma nota, que será resultante dos trabalhos, provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades realizadas no período. As notas serão denominadas N1, N2 e N3.

Ao aluno que faltar a qualquer prova, a instituição lhe concederá o direito a uma reposição por disciplina, no final do semestre letivo.

No período letivo, serão atribuídas, por componente curricular, três notas, respectivamente N1, N2 e N3. O aluno será aprovado em cada componente curricular se N1 + N2 + N3 for ≥ 21.

Se N1 + N2 + N3 for < 21 e ≥ 9, o aluno deverá realizar prova final.

Se N1 + N2 + N3 for < 9, o aluno não poderá realizar prova final e será considerado reprovado no componente curricular.

O aluno será aprovado se a média, após realização da prova final, for > 5. Abaixo dessa média, o aluno será reprovado.

Pode ser concedida revisão da nota atribuída a provas, ou a qualquer outro trabalho acadêmico, quando requerida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após sua divulgação. Passado este período, a nota não poderá mais ser contestada.

Os instrumentos e critérios de avaliação são estabelecidos pelo professor responsável pelo componente curricular, incluídos nos respectivos planejamentos e devidamente aprovados pelos Coordenadores de Cursos, devendo ser divulgados aos alunos no primeiro dia de aula.

Será atribuída nota 0,0 (zero) ao aluno surpreendido utilizando-se de meios fraudulentos durante procedimentos de avaliação.

Frequência

Frequência

Será considerado aprovado, no componente curricular, o aluno que obtiver no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às atividades de efetivo acadêmicas programadas, condicionando-se, contudo, aos critérios de avaliação já descritos.

Corpo Discente

Corpo Discente

São direitos do aluno:

I. Ser informado, antes de cada período letivo, dos programas, dos componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação;

II. Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela CESREI;

III. Votar e ser votado nas eleições do órgão de representação estudantil;

IV. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.

São deveres do aluno:

I. Participar de atividades de efetivo trabalho acadêmico, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II. Observar os regimes escolar e disciplinar, comportando-se, dentro e fora da CESREI, de acordo com princípios éticos condizentes;

III. Cumprir a frequência obrigatória;

IV. Zelar pelo patrimônio da CESREI.

Os alunos não podem alegar desconhecimento destas ou outras informações por ventura pela CESREI, para embasar recursos a decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.