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Resolução que regulamenta publicidade de alimentos é suspensa pela Justiça Federal

No dia 29 de junho de 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, publicou a Resolução nº 24, que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Entre outras regras, o documento obriga que a publicidade desses tipos de produto seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo e entraria em vigor a partir de 28 de dezembro. No entanto, uma liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu a Resolução depois de avaliar um pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), que questionou a competência da Anvisa para regular a questão.

Para a equipe jurídica do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, a decisão da Justiça desconsiderou dois pontos importantes na legalidade da regra: “A Constituição Federal dá prioridade para o tema da saúde e a Resolução nº 24 trata justamente dessa questão e não da atividade publicitária em si. Existem dados suficientes e mais do que comprovados de que os índices de excesso de peso na população brasileira vêm crescendo e que estão relacionados também com as estratégias de comunicação mercadológica da indústria alimentícia”, explica Isabella Henriques, advogada e coordenadora-geral do Criança e Consumo.

Pesquisa divulgada pelo IBGE no dia 27 de agosto revelou que uma em cada três crianças brasileiras de 5 a 9 anos estava acima do peso em 2009. Segundo o levantamento, o sobrepeso dobrou nos últimos 34 anos e já atinge mais de 33% da população dessa faixa etária, com destaque para as áreas urbanas.

Como parte da ofensiva contra doenças não contagiosas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma lista de recomendações internacionais para que os governos regulamentem a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças. O documento foi aprovado por 27 países em 20 de maio, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça).

Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.

Projeto Criança e Consumo

Desde 2005, o Projeto Criança e Consumo desenvolve atividades que despertam a consciência crítica da sociedade brasileira a respeito das práticas de consumo de produtos e serviços por crianças e adolescentes. Debater e apontar meios que minimizam os impactos negativos causados pelos investimentos maciços na mercantilização da infância e da juventude, tais como o consumismo, a erotização precoce, a incidência alarmante de obesidade infantil, a violência na juventude, o materialismo excessivo, o desgaste das relações sociais, dentre outros, faz parte do conjunto de ações pioneiras do Projeto que busca, como uma de suas metas, a proibição legal e expressa de toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança no Brasil. Para isso, trabalha em três áreas de forma interdisciplinar: Jurídico-Institucional, Educação e Pesquisa, Comunicação e Eventos.

O Projeto é mantido pelo Instituto Alana que é uma organização situada em São Paulo/SP, sem fins lucrativos, criada em 1994 que tem como missão fomentar e promover a assistência social, a educação, a cultura, a proteção e o amparo da população em geral, visando a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida, conscientizando-o para que atue em favor de seu desenvolvimento, do desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral. É também incumbência do Instituto desenvolver atividades em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes relacionadas a relações de consumo em geral, bem como ao excessivo consumismo ao qual são expostos.

Fonte: Consumidor Moderno

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