Filiação socioafetiva e a impossibilidade de sua desconstituição
A Constituição Federal de 1988 reorganizou o modelo de direito privado e aprovouos direitos constitucionais às questões disciplinares, que antes só se aplicavam aodireito civil. Somente quando a família vem do casamento, a mesma não é maisconsiderada legal, e o direito moderno começou a reconhecer o afeto familiar comoo verdadeiro vínculo que une os indivíduos em uma mesma instituição familiar.Portanto, diante do tribunal, o patriarcado socioemocional é real, e pode superar arelação de consanguinidade. Entende-se que se pais e filhos estabelecem vínculode afeto e unidade familiar, não se pode realizar a posterior desconstrução dapaternalidade. O direito de pertença é também um direito da personalidade, quedeve ser protegido da forma mais eficaz, aliás, não há que se falar emdesconstrução do patriarcado socioemocional. Sob pena de se criar forteinsegurança nas relações jurídicas e também nas sociais, principalmente quando ointeresse das partes para essa desconstituição é puramente patrimonial. Éimprescindível constatar que o reconhecimento jurídico da paternidade socioafetivacom a impossibilidade da sua desconstituição, também...