A realidade oculta em tempos digitais: o crime de stalking e a proteção da mulher na esfera jurídica brasileira
O advento da Lei nº 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal brasileiro, trazendo a definição do stalking como sendo uma perseguição praticada por meios físicos ou até mesmo virtuais que lesam a liberdade e privacidade de outrem. A criminalização da conduta é conhecida como stalking com o nomen iuris crime de perseguição. No entanto, muitos doutrinadores acham que tal conduta é de difícil reconhecimento, tendo em vista que, se trata de um tema que pode ser entendido de diversas formas, como exemplos, muitos entendem tal conduta como algo natural e não vê a necessidade da criminalização, outros, mais sensatos, conhecem o risco que o crime pode trazer para a sociedade. A metodologia usada neste trabalho é de cunho explicativo, por utilizar-se de matérias e pesquisas já elaboradas. E, quanto aos objetivos, surgiram com o interesse de demonstrar que o crime pode evitar condutas mais agravantes, como por exemplo, o feminicídio. A grande maioria das vítimas são mulheres e...