Aplicação da guarda compartilhada e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro

A família e o alicerce da sociedade, é nela que convém toda a organização social. A ausência de comunicação, o cotidiano, problemas financeiros, e outros diversos fatores que de alguma forma levem ao esgotamentomatrimoniale ao divórcio. Diante desses novos contornos familiares, e nos se esbarrar com a realidade do fim do casamento, e evidente a adversidade encontrada pelos genitores em educar seus filhos. A guarda compartilhada concerne a um tipo de guarda onde os genitores repartem as obrigações sobre seus filhos e ao mesmo tempo compartilham os deveres pelas decisões que devem ser tomadas a respeito destes. O presente trabalho monográfico teve como objetivo a análise do direito em família, a guarda compartilhada, os pontos positivos e negativos referentes a este instituto. DATA: 2019 AUTOR: Ramon Ferreira de Albuquerque ORIENTADOR: Vyrna Lopes Torres de Farias Bem TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito TCC-RAMON-FERREIRA-DE-ALBUQUERQUE-2019Baixar ...
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Da prestação de alimentos avoengos: análise da responsabilidade subsidiária e complementar dos avós

A família como berço da sociedade e do Direito se apresenta como um dos institutos mais consagrados da ciência jurídica, passando ao longo da história por cíclicas transformações e expansão estrutural. Sua importância é tamanha, que o Direito se debruça cada vez mais na tarefa de garantir a mais ampla proteção à família como instituição e aos seus membros considerados isoladamente, como forma de impedir o perecimento e perca da dignidade destes. Uma das maiores provas disto, é que o legislador brasileiro se preocupou em positivar no Códex Civil e na Carta Maior do Estado Brasileiro, o direito à Alimentação gozado reciprocamente entre todos os membros da célula familiar. Quando se fala em alimentação na acepção jurídica, essa palavra incorpora um significado mais amplo do que o habitual, passando a englobar mais do que a comida propriamente dita, e sim também, o calçado, o remédio, a educação a moradia e entre outros. Apesar da disposição positivada em favor do direito...
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Multiparentalidade e suas consequências jurídicas para a esfera sucessória

O seio familiar, é a base de todo individuo, e como consequência de tal fato, essa é uma das instituições jurídicas mais importante para a sociedade, em contraponto ao que se ocorria outrora, a família não mais possui como estigma apenas uma modalidade familiar, ou seja, a baseada no vínculo matrimonial, mais abarca contemporaneamente as mais diversas formas familiares, muitas trazendo inclusive inovações até então nunca vista, como é a aceitação da família unipessoal. Tamanha a importância da família que a mesma possui princípios jurídicos para regerem tais laços, esses compreende desde a condição de igualdade salvaguardada a todos os seus membros, bem como o princípio central de todo ordenamento jurídico, qual seja o princípio da dignidade humana, princípio esse que foi o marco basilar para se admitir as diversas formas de filiação atualmente aceitas, quebrando esse todas as barreira até então existentes a esse respeito, e contemplando as formas de parentalidade como sendo um núcleo essencial do ser humano...
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O direito fundamental à vida e sua relativização no ordenamento jurídico brasileiro

O termo “homicidium” deriva do latim e significa a morte de um ser humano causado por outro. É uma conduta criminosa tipificada no Código Penal Brasileiro, disposto no art. 121, e apontado no bojo do consagrado art. 5º da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental. No entanto, o direito à vida, ao constituir-se um direito fundamental, tem natureza relativa, sofrendo suas limitações ao atender os interesses do estado, previstos em lei, como por exemplo, em caso de aborto, tempos de guerra e ante as situações de legítima defesa em favor próprio ou de outrem. Outro desdobramento qualificador do homicídio, é quando este for cometido contra a mulher, motivado por questões puramente de gênero. Visto os alarmantes índices de cometimento deste crime, a presente pesquisa pretenderá não só abordar os aspectos elementares do tipo, assim como expor, ainda que de maneira superficial, quais são as possibilidades previstas em lei no tocante a relativização do bem jurídico vida, face a...
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A realização da audiência de custódia feita pelo delegado de polícia

O presente trabalho terá como tema as Audiências de Custódia e a possibilidade do Delegado de Polícia realiza-lás. Que segundo a Resolução de nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta essa matéria das audiências, trouxe vários benefícios, ocorre que o trabalho visa não só a possibilidade da autoridade policial fazer as audiências de custódia, mas propor de uma maneira geral, realizar soluções e embaraços. Uma vez que o Delegado de Polícia é pessoa dotada de imparcialidade bem como possui várias atribuições jurisdicionais. Razão pela qual, até então, não haver nenhum óbice para que o próprio Delegado de Polícia possa realizar essas Audiências de Custódia. Importante ressaltar, que tal possibilidade é prevista até mesmo no artigo 7º, item 5º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que trata não só do magistrado realizar as Audiências de Custódia, mas também, de qualquer outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais. DATA: 2019 AUTOR: Alison Alves de Oliveira ORIENTADOR: Kelsen Mendonça de Vasconcelos TIPO...
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