Conciliação: uma análise no meio consensual de conflito
O acesso a justiça é uma garantia fundamental do indivíduo estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CFRB/88). Tradicionalmente, o exercício da jurisdição é atribuído ao Poder Judiciário que a partir de marcha processual assegura a aplicação hegemônica do direito na sociedade com o fim de promover a pacificação social. Neste sentido, os meios alternativos de conflito colocam-se como uma possibilidade de facilitar o diálogo entre as partes resolverem suas questões. Inúmeros são os benefícios de uma resolução pacífica da lide, entre estes destacam-se a celeridade resolutiva, a durabilidade solução, economia das custas processuais ao erário público e o estimulo ao diálogo entre as partes. A Conciliação coloca-se como uma oportunidade que, apesar de ter a participação de um agente estatal, estimula que as partes tenham oportunidade de, em um ambiente neutro, que as partes, para além de falarem sobre sua possível versão, escute as razões do outro e possam refletir sobre uma solução justa para todos. O presente trabalho tem...