O crime de peculato e a aplicação do principio da insignificância
Crime é uma a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção. O crime de peculato tem suas ascendências remotas no direito romano e se distinguia pela subtração de coisas pertencentes os Estado. O peculato estar elencado no Art.312 do Código Penal, é um crime próprio em relação ao sujeito ativo, onde apenas o funcionário público poderá praticá-lo, e com relação ao sujeito passivo, no entanto, o Estado sempre será o sujeito passivo constante, enquanto o sujeito passivo eventual estará ligado ao objeto material. São espécies de Peculato: Apropriação, Desvio, Furto, Culposo, Estelionato e Eletrônico. O princípio da insignificância ou bagatela aparece de maneira implícita no Código Penal, onde o Direito não seria invocado em caso de condutas pequenas, devendo o Direito Penal ser a ultima ratio. É preciso verificar a ocorrência dos requisitos fundamentais para excluir a própria finalidade da tutela pelo bem jurídico protegido pelo Estado. No sentido da exclusividade do Poder Judiciário na apreciação...