Constitucionalidade da legalização do aborto até o terceiro mês de gestação
Inicialmente, vale informar que a pesquisa do presente trabalho de conclusão decurso é do tipo dedutiva, já com relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória edescritiva, e com relação a abordagem, ela é do tipo qualitativa. Portanto, a vidasurge da fecundação do espermatozoide no óvulo da mulher. Entretanto, é a partirda nidação que o feto ganha proteção legal, desde a vida intrauterina, passandopela extrauterina, até a morte, está caracterizada pela morte cerebral. O aborto é ainterrupção da gestação pela morte do feto. A origem do aborto remonta séculospassados, o Brasil pune a ação de terceiro que interrompe a gravidez da gestantedesde o Primeiro Código Penal de 1830, posteriormente incluiu-se no polo ativo agestante, posição mantida pela legislação atual. Contrariando o posicionamento doBrasil, vários ordenamentos jurídicos, tanto na América Latina, União Europeia eEUA, já descriminalizaram a interrupção da gravidez até a décima segunda semanade gestação. Atualmente no Brasil, três espécies de aborto não são criminosas,aborto sentimental, necessário e de feto anencefálico....