A possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
O presente trabalho de elucubração visa traçar diretrizes acerca da possibilidade dostrabalhadores receberem de forma concomitante os adicionais de insalubridade epericulosidade. Enquanto o adicional de insalubridade é devido ao empregado decorrente daexposição a determinados agentes insalubres presentes no meio ambiente de trabalho, osadicionais de periculosidade são pagos decorrentes da exposição do trabalhador a situaçõesque podem levar a óbito ou causar lesões graves de forma súbita, colocando em risco à vidaou integridade física do trabalhador. Tais adicionais encontram respaldo na ConstituiçãoFederal de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Normas Regulamentadorasn. 15 e 16 expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No mais, o art. 7.º,XXIII, da Constituição Federal, assegura como direito dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a percepção do adicional deremuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.Entrementes, o artigo 193, § 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata sobreos...