Estabilidade da gestante no contrato de experiência
Pesquisa sobre as consequências jurídicas da descoberta da gravidez no curso do contrato por experiência. Constata-se que existe uma grande discussão relacionada ao tema, haja vista o grande número de divergências nas decisões dos tribunais brasileiros. O direito do trabalho brasileiro trata sobre a questão da estabilidade provisória concedida a gestante, garantindo a ela o direito a estabilidade, ainda que, de maneira provisória. Quando ocorre a descoberta da gravidez no curso do contrato de experiência surge a referida discussão pelo fato de já ter as partes firmado o termo do contrato, pois, trata-se de uma espécie de contrato de trabalho por tempo determinado. Ora, se já existia a priori uma data prevista para o termino do contrato, então, não gera para a gestante a estabilidade por ter a gravidez se iniciado no contrato de experiência. Ademais, a empregada gestante faz jus ao direito de se afastar do emprego, por cento e vinte dias, sem prejuízo do mesmo e nem do...