Alimentos gravídicos sob o prisma da proteção intra uterina
A Lei de número 11.804, intitulada Lei de Alimentos Gravídicos entrou em vigor no âmbito do território brasileiro no dia 5 de novembro do ano de 2008, exaltando os critérios impostos pela teoria concepcionista, essa lei apresenta uma nova modalidade alimentar. Os alimentos apresentados no campo do texto da lei fazem menção a uma proteção em favor do nascituro, ou seja, uma espécie de assistência, a qual dispõe de caráter intra uterino, tendo em vista que o nascituro não tem capacidade de se auto sustentar, os alimentos gravídicos proteger o direito de manutenção do desenvolvimento fetal e por conseqüência o direito fundamental à vida, assegurado ao nascituro, por intermédio de Lei, em virtude da probabilidade do nascimento com vida. A Lei de alimentos gravídicos garante a possibilidade de a genitora ajuizar ação processual, em face do suposto pai, ora genitor, em razão do nascituro, ente que está por nascer, e que não possui condições de gerar manutenção de vida própria,...