O crime passional inserido no código penal brasileiro visto sob aspecto psicológico
O crime definido por passional nada mais é que aquele crime cometido tem por principal motivo a paixão entre as partes envolvidas no crime. Seja por consequência de ciúmes, traição, ou quaisquer que seja o motivo o crime passional é uma espécie de crime que tem em seu conteúdo algumas series de peculiaridades, bem como: O que leva uma pessoa que ama a outra, a cometer o crime. O direito portanto, encontra na psicologia, um importante aliado na hora de desvendar esses tipos de crime, a psicologia auxilia ao afirmar se o criminoso é ou não detentor de alguma patologia que teoricamente justificaria o cometimento deste crime. Onde por muitas vezes o crime cometido não é cometido por patologia alguma do assassino e sim por verdadeiros motivos de ódio ou raiva. Diante disso, a questão que surge é a seguinte: Que estratégia são utilizadas pelos advogados de defesa para buscar absolver o acusados? Questões outras surgem, como: A tese de...