Competência para julgamento do crime de latrocínio
O trabalho a seguir tem como tema principal o crime de latrocínio constante em nosso ordenamento jurídico no Código Penal, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, no seu Art. 157, §3º, in fine, crime esse constante no rol dos crimes contra o patrimônio, porém podemos considerar tal capitulação equivocada por parte do legislador, tendo em vista que tal crime deveria está formalizado dentro do capítulo dos crimes contra a vida, pois em tal crime o a gente além roubar acaba por matar a vítima, ou mesmo que estivesse nos crimes contra o patrimônio, fizesse alguma referência sobre o agente que praticasse tal delito seria processado e julgado como se tivesse cometido um crime contra a vida, constante especificamente no Art. 121, §2º, V do mesmo diploma legal, como Homicídio qualificado, pois o a gente que comete tal crime mata a vítima “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, de forma...