A incriminação do concurso necessário de pessoas no direito penal brasileiro
O presente Artigo Científico tem a finalidade de analisar as formas de tipificação do crime organizado, perante a apresentação e análise dos dispositivos propostos no Código Penal, pela apreciação do artigo 256 (que classifica o crime de Organização criminosa); Art. 288-A (que classifica o crime de milícia privada) e o artigo Art. 288 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 (que classifica o crime de Associação Criminosa) com sua nova nomenclatura, antes chamado de Quadrilha ou Bando. Observa-se no hodierno artigo que a lei 12.850/13 extinguiu a figura do Bando ou Quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo atualmente empregado o termo de Associação Criminosa, instituindo assim, a criação de três figuras peculiares para a proteção da paz pública, em relação à formação de grupos para cometer delitos. Deste modo, não haverá somente o tipo de Organização Criminosa, bem como Associação Criminosa e Milícia Privada. De tal maneira que, a Associação Criminosa assim como a Organização Criminosa emprega...