Ao final do século XX iniciou a grande era digital, e assim a sociedade começou a ter
mais acesso ao meio digital, assim aconteceu uma revolução no meio de informações acerca
das normas que regem a sociedade, não longe desses avanços tecnológicos digitais o Poder
Judiciário, por sua vez, vem tentando se familiarizar com tal evolução. Com disseminação das
novas tecnologias, principalmente a tecnologia de informação, houve a sua inserção no
Judiciário brasileiro, a qual passou a modernizar-se, objetivando alcançar a atualização do seu
Sistema Jurisdicional, com a finalidade de maior eficiência da prestação jurisdicional.
Observou-se que esses avanços da justiça no meio digital só trazem celeridade, pois anos atrás
os processos se amontoavam, acarretando assim o atraso no julgamento. Neste contexto, a
implantação de autos processuais digitais, também chamada de processo digital ou processo
eletrônico, chegou com a função de acelerar os tramites, ou seja, é hoje não mais uma
alternativa, mas sim uma necessidade. Pode-se afirmar que a informática traz ao poder
Judiciário a possibilidade de, modificarem a forma como se promove, gerencia-se e se
armazena o processo judicial. A solução derivada da união da Informática com o Direito seria
a adoção de autos processuais digitais, razão do presente estudo. Pode-se conceituar de forma
mais ampla que os autos processuais digitais caracteriza-se, principalmente, pela substituição
do papel por mecanismos mais céleres, ou seja, pela forma digital. No Brasil, o processo
digital já se encontra implantado. O Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJeJT), é o uso inteligente da tecnologia na Justiça de Trabalho visando a acessibilidade,
economia e eficiência juntamente com a essencial importância da preservação ambiental.

DATA: 2015

AUTOR: José Gilliarde de Araújo Dantas

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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