O presente trabalho teve como objetivo verificar a constitucionalidade do instituto da
desaposentação, pois, salienta-se que tal instituto ainda não tem previsão legal, houve alguns
projetos de leis que não obtiveram êxito por conta do déficit previdenciário. A desaposentação
começou a ser ventilada através de ações protocoladas primeira instancia, no qual os juízes
entenderam pela inviabilidade, com isso foi havendo recursos e mais recursos, sempre com
entendimentos contrários. O tema chegou ao Supremo Tribunal Justiça que em decisão de
recurso especial Nº 1.334.488, vislumbrou a procedente, e ainda entendeu que a renúncia a
aposentadoria é legal, não afrontando assim a legislação vigente, desta feita o Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) recorreu para o supremo tribunal federal que em
2010, começou-se discutido tal instituto com o pedido de vista de um dos ministros, foi
suspenso o processo sendo retomado em 2014, com mais vezes pedido de vistas de dois
ministros, ficando a votação estagnada com dois votos favoráveis e dois contra, no dia 26
de outubro do corrente foi reavido o julgamento da desaposentação, no qual teve por
desfecho com os seguintes votos 04(quatro) favoráveis e 07(sete) contrários a
desaposentação, com isso foi decreto a inconstitucionalidade da desaposentação, os
ministros que foram contra alegaram inconstitucionalidade do instituto, visualizaram
aposentadoria como um direito irrenunciável, o instituto geraria um déficit previdenciário e
o segurado que volta a trabalhar e a contribuir só terá direito a salário família e direito a
salário reabilitação.

DATA: 2016

AUTOR: Ruslan Alves de Alencar

ORIENTADOR: Renata Maria Brasileiro Sobral Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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