Este trabalho tem o objetivo de analisar como a contribuição individual pode conceder a
aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, a partir da sua origem,
desenvolvimento, entendimentos fundamentais, posteriormente, entendendo a relação dos
métodos que podem ser adotados pelo poder público e empresas do ramo privado, no qual
fazem referência a políticas de segurança do trabalho e saúde, com o objetivo de diminuir as
doenças e riscos originados por vários agentes que tenha um alto grau de nocividade dentro do
ambiente de trabalho. Sendo assim, possuindo o objetivo para mostrar a contribuição
individual e a forma organizacional da aposentadoria que estão presentes na legislação,
também, os que são feitos por meio da análise da norma pelo instituto, no qual, existe a
antecipação da aposentadoria para aqueles que tiveram que suportar o tempo mínimo que era
exigido para a permanência, porém, não existe o amparo destinado àquele que obteve a
doença decorrente da exposição que se deu de forma continua, ou seja, o empregado infectado
por moléstia ocupacional, que não tenha capacidade, de forma que o trabalhador não terá a
oportunidade de voltar a desenvolver a mesma atividade, apesar disso, será excluída dos
benefícios que são gerados através da aposentadoria com referência a diminuição do tempo de
contribuição, uma vez que terá que seguir a contribuição na norma geral, possivelmente sendo
convertida aquela anterior, do qual não se pode ver com vantagem alguma, nas melhores das
hipóteses, têm que sair de um regime de trabalho que teria que realizar os anos de
contribuição para que tenha o direito de obter o benefício, em outra situação, que, mesmo
estando doente, mas, não esteja com capacidade, terá que realizar por 35 anos. Finalmente,
podemos concluir como é que o trabalhador pode adquirir a sua aposentadoria, sendo esta
concedida por meio da incapacidade, por doença ocupacional, por contribuição individual,
pois, no primeiro caso será amparado por um benefício específico, durante o tempo que o
benefício supracitado não será destinado para o trabalhador que tenha sido atingido por
doença ocupacional, exclusivamente porque a mesma não gera incapacidade para o trabalho,
no entanto, existe a necessidade para analisar as condições mentais e físicas desse empregado,
pois traz consigo efeitos ocasionados através da exposição a agentes insalubres, nada
obstante, a lei é omissa em relação a uma compensação ou indenização nessa linha de
raciocínio e por último a contribuição individual que é destinada aos denominados
empresários ou trabalhadores autônomos, que são por sua vez, são segurados obrigatórios da
previdência.

DATA: 2016

AUTOR: André Mota Ribeiro

ORIENTADOR: Renata Maria Brasileiro Sobral Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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