O estudo buscou analisar o Dano Reflexo, apresentando os aspectos da
função social das indenizações por dano moral. A Constituição Federal de 1988
retratou a sociedade com elementos atuais, não perdendo a realidade social e
as relações que a destacam. A responsabilidade civil relaciona-se como a
obrigação imposta a uma pessoa de ressarcir os danos que causou a outrem,
sendo que também a pessoa jurídica responderá pelos danos causados sob
sua responsabilidade, sendo necessário que se caracterize o dolo ou a culpa e
o nexo de causalidade. Frente aos danos morais, que, encontra-se a antinomia
a atributos diferenciais reconhecidos pelo Direito. A perda da ordem moral que
deve ser buscado pelos legisladores no passar do tempo, na qual o
ordenamento Pátrio encontra-se na tutela da moral como elemento inexorável
relacionado às pessoas físicas e também jurídicas, levado o causador da
ofensa moral indicar a indenização de forma proporcional ao agravo que foi
cometido sempre que existir ataque injusto à honra de outro.

DATA: 2016

AUTOR: Kleribia Waleska do Nascimento Lima

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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