Este trabalho foi produzido para demonstrar a incoerência do indeferimento
administrativo da aposentadoria especial pelo INSS, desde o Decreto nº 2.172, de
05 de março de 1997 aos trabalhadores do setor elétrico, sabendo-se da existência
de elevado risco à vida das atividades desenvolvidas por essa classe laborativa. A
eletricidade é um agente nocivo extremamente perigoso e não parece razoável
penalizar esses profissionais, quando o menor descuido no labor pode custar a
própria vida. Esta pesquisa objetiva gerar conhecimentos àqueles que trabalham
com a energia elétrica acima de 250 volts e fazem jus a aposentaria especial;
àqueles que já se aposentaram por tempo de contribuição e, ainda, podem requerer
uma revisão em seus benefícios pleiteando o mais favorável; e aos que se
interessam pelos direitos dos cidadãos. Analisaremos a legislação constitucional e
infraconstitucional, as normas de segurança do trabalho, acórdãos e sentenças que
garantem a aposentadoria especial através da via judicial. O que se busca com esse
estudo é enfatizar que os riscos inerentes ao trabalho com a energia elétrica, acima
de 250 volts, são evidentes e que se faz necessário o reconhecimento destes pelo
INSS a fim de conceder a aposentadoria especial aos trabalhadores do setor
elétrico. E como utopia, sensibilizar o Poder Legislativo Federal para que elabore e
aprove uma Lei Complementar ou o Presidente da República, através de ato legal,
estabeleçam a eletricidade como um agente nocivo e causador de sequelas e da
própria morte do trabalhador, encerrando de uma vez por todas o indeferimento
administrativo à aposentadoria especial por parte do INSS, alterando suas
Instruções Normativas, os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 e artigos 64 a 70 e Anexo
IV do Decreto 3.048/99 evitando, assim, as demandas na esfera judicial.

DATA: 2017

AUTOR: Domingos Sávio Esmeraldo Albuquerque

ORIENTADOR: Aline Medeiros Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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