O recente trabalho tem por finalidade discursar sobre a atividade jurisdicional do Tribunal do Júri, organização com previsão na Constituição Federal de 1988 e pelo Código Penal Brasileiro. Além do mais, trataremos sobre a influência midiática no julgamento nos crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Se tal influência é favorável ou desfavorável para o judiciário e o quanto interferência nas decisões dos jurados ao votarem a favor ou contrários ao réu, que ali se faz presente em plenário, bem como o magistrado no período de decretar seu parecer (sua sentença). Num primeiro momento analisa-se um breve relato histórico quanto ao seu surgimento na vida do povo, em sequência, sua origem, organização e competência funcional no Brasil, em um segundo plano faz-se uma análise sobre seus princípios constitucionais inerentes ao tribunal do júri e suas peculiaridades abordando os direitos e garantias do acusado a fim de obter um julgamento com Máximo de imparcialidade possível. No terceiro capitulo procura-se mostrar a forte influência midiática tida como quarto poder em nossa sociedade, enfatizando a liberdade de imprensa garantida em nosso ordenamento jurídico pela constituição federal, e relatando casos de maior repercussão na mídia brasileira. Por fim, indaga-se sobre a mídia versus a imparcialidade dos jurados. Nos dias que correm, a modernização é muito presente na vida do povo brasileiro, por isso, as redes sociais e outros meios de comunicação estão cada vez mais ocupando espaço, e, além disso, são geradores, criadores de opinião. Todavia, mesmo que seja um meio de informações mais veloz, em muitas ocasiões toma proporções sem controle induzindo assim o ouvinte a falha ou erro na sua convicção. Dessa forma, á analise busca comprovar a ligação entre o tribunal do júri e a mídia, explicando assim suas possíveis vantagens e desvantagens para a coletividade.

DATA: 2017

AUTOR: Vagner Robres Gomes Feitosa

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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