O presente trabalho científico tem por objetivo apresentar a importância da prova técnica
na persecução penal. Desta forma, será discutido o valor probante da prova objetiva,
durante todo o curso das investigações criminais, fase inquisitiva, assim também na etapa
judicial, fundamentados pelos diversos ramos das ciências forenses: medicina legal,
engenharia legal, informática forense, balística forense, dentre outras ciências. Esses ramos
da Perícia Oficial Criminal, de forma geral, são conhecidos como as Ciências Forenses,
chamada, também, de Criminalística. É através dos Peritos Oficiais que há no processo
criminal a formação da materialidade do delito, trazendo ao bojo as discussões,
essencialmente, técnicas e convincentes dos crimes que deixam vestígios
(não transeuntes), conforme determinação legal do Código de Processo Penal (CPP).
Isso porque, a prova objetiva é essencial para o embasamento fático e jurídico do juiz,
em virtude de tratar-se de uma prova robusta e contundente, cuja cientificidade e certeza
material é construída pela técnica e, acima de tudo, baseado à luz da ciência
e, totalmente, imparcial e idônea dentro do processo. Para a realização do trabalho e defesa
dos argumentos apresentados será analisado um estudo de caso, através de pesquisa
documental como forma de demonstrar a realidade da atividade
pericial-forense, destarte foi exposto um estudo de um Laudo-Pericial,
mais especificamente de um evento do tipo atropelamento, sobretudo, visando à construção
da verdade real em delitos de trânsito. Porquanto, é através da atividade técnica-pericial,
essencial ao Estado Democrático de Direito e dentro dos parâmetros da legalidade,
que a prova técnica ganha destaque e configura-se integrada ao processo criminal,
ferramenta imprescindível à cidadania e à justiça e, ainda, essencial à segurança
pública da sociedade.

DATA: 2017

AUTOR: Lúcio Flávio Arruda de Almeida

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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