Vivemos hoje em um mundo tecnológico em que o uso das mídias digitais se faz presente nas mais diversas situações do cotidiano. Dia após dia o uso das novas tecnologias vem ganhando mais força e em meio a todas as vantagens advindas do desenvolvimento da informática (internet), sua utilização vem sendo comprometida, pois uma grande onda de cyber crimes contra a honra se torna cada dia mais comum, já que é um dos crimes que atualmente quase nunca tem punição, pela dificuldade de identificação dos culpados.Assim, este trabalhoO trabalho tem com objetivo geral analisar o tratamento dos crimes cibernéticos no ordenamento jurídico brasileiro e a sua correlação com os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro, fazendo uma breve análise a partir da Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012.O Brasil está muito distante de ser uma potência mundial em relação a minimizar ataques virtuais, pelo contrário, está entre os 10 primeiros países com mais ataques virtuais do mundo.Cyber crimes nada mais é do que condutas típicas, ilícitas e culpáveis praticadas pela internet ou sistemas de informática.Os Crimes cibernéticos são classificados em três tipos: puros, mistos e comuns. No nosso Código Penal três classificações para crimes contra a honra, são elas, calúnia, difamação e injúria.No momento atual, um grande exemplo de crimes comum, o chamado “fakenews” quando é lançado um “viral”, uma espécie de nota publicada na rede “internet” noticias falsas de determinado assunto buscando na maioria das vezes denigrir a imagem da vítima com informações caluniosas e expondo a pessoa ao ridículo.Este estudo teve como base a identificação de um conjunto de termos que pertencem aos crimes cibernéticos e que há décadas que esse conjunto de crimes acontecem, mas ainda não temos uma forma concreta de combatê-lo.Concluímosque os crimes cibernéticos e crimes contra a honra praticamente não tem punibilidade visto que são temas muitos novos e o estado quase nunca consegue punir com rigidez por falta de uma legislação específica nova e eficaz, haja vista que a nossa legislação penal é muito antiga e omissa para esse tipo de crime. O Brasil ainda está em fase de desenvolvimento comparado a outros países que contam com diversos recursos e tecnologias para combater os crimes cibernéticos.

DATA: 2018

AUTOR: Tiago Costa da Silva

ORIENTADOR: Ângela Paula Nunes Ferreira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *