A violência doméstica está presente na sociedade brasileira enquanto produto de um
histórico costume de inferiorização da mulher. O Código Penal brasileiro prevê que a
vítima de violência pode fazer uso dos meios necessários para repelir agressão
injusta, por meio da legítima defesa. Essa norma penal permissiva trata-se de uma
causa excludente de ilicitude e, diante do cenário de violência doméstica que a
mulher constantemente, enquanto vítima, precisa enfrentar, bem como a utilização
do instituto da legítima defesa para se defender, ainda que desamparada da
proporcionalidade, surge como problema de pesquisa a seguinte indagação: é
possível afastar a ilicitude de um fato típico de violência doméstica? Visando
responder tal questionamento, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar
a utilização e proporcionalidade da tese da legítima defesa para as mulheres que
são vítimas de violência doméstica na sociedade brasileira, que foi discutido em três
capítulos através da análise dos apontamentos da legislação, doutrina e
jurisprudência. Quanto à metodologia utilizada, foi feito um levantamento
bibliográfico, por método dedutivo, e para alcançar o objetivo, utilizamos a
abrangência explicativa, cujo procedimento técnico foi feito por meio de uma
pesquisa bibliográfica; quanto à abordagem, a pesquisa foi qualitativa e de natureza
básica. Por fim, verificamos que o instituto da legítima defesa passou a ser utilizado
nas teses de defesa da mulher vítima de violência doméstica sistêmica e a
jurisprudência vem relativizando o requisito da proporcionalidade diante da análise
do caso concreto. Constamos ainda que, apesar do Estado dispor de políticas
públicas voltadas para o enfrentamento da violência familiar sistêmica e para
prevenção e tratamento dessas vítimas, a violência contra a mulher dá-se nas
relações e na sociedade e requer mudanças culturais, educativas e sociais para seu
enfrentamento.

DATA: 2018

AUTOR: Yasmine Kalianne Vilar de Brito

ORIENTADOR: Ângela Paula Nunes Ferreira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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