A presente pesquisa se dispôs a mostrar a responsabilidade civil que possui os avós
na prestação de alimentos. A proteção familiar está consagrada pela Constituição
Federal e o dever de alimentos é pressuposto fundamental para a mantença da
integridade e dignidade dos alimentados. O Código Civil e o Código de Processo civil
também prelecionam determinada proteção. Os novos moldes familiares trouxeram
uma nova roupagem ao membros, antes estabelecidos somente pelo figura do pai e
da mãe como provedores da família. Acontece que, outros arranjos familiares foram
surgindo com os tempos modernos, relações essas baseadas no afeto e na
reciprocidade. Igualmente, junto ao novos moldes familiares surge também
responsabilidades jurídicas, antes somente condicionada a figura dos genitores, mas
sendo agora estendida a outros parentes. Sendo assim, a obrigação de alimentar
passa agora a ser estendida como uma responsabilidade subsidiária e complementar
no que tange ao avós. Deste modo, todas as medidas antes aplicadas somente aos
pais dos menores, aplicar-se-á também dentro da responsabilidade avoenga, desde
os critérios expropriatórios até prisão civil pelo inadimplemento das prestações
alimentares, tudo pautado a partir do princípio da divisibilidade e outros, mas
sobretudo amparado pela proteção da dignidade humana, daqueles que alimentam
como dos que são alimentados, visando dessa maneira, o equilíbrio de que necessita
toda e qualquer relação e obrigação.

DATA: 2018

AUTOR: Samara Priscila da Costa Silva

ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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