A adoção internacional é um dos temas mais complexos e controversos atinentes aos direitos da criança e do adolescente. E tem sido objeto de significativas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, provenientes da novel Lei no 12.010/2009. Ela trouxe novo regramento para a matéria ao estabelecer procedimento e requisitos mais rigorosos para a obtenção da adoção por parte de pessoa ou famílias residentes no exterior, visando diminuir os riscos para o adotando. As consequências dessa modalidade de adoção vão além daquelas presentes na instituição da adoção interna. Daí a sua excepcionalidade e a razão principal para constituir-se no cerne da atual controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre o tema em tela. Debate esse que questiona se a adoção internacional é capaz de atender, ou não, aos melhores interesses do adotando, em conformidade com o princípio da proteção integral. Nesse contexto, o presente estudo objetiva, a partir das posições doutrinárias e jurisprudenciais, apresentar as considerações concernentes à aplicação desse instituto, arguindo a sua conformidade com a doutrina da proteção integral e indicando seus principais entraves e controvérsias. Por conseguinte, foi diante da atualidade e da relevância social dessa matéria que aflorou o nosso interesse pelo tema, justificador da realização do presente trabalho, como contributo à doutrina vigente e aos inúmeros questionamentos que ela tem produzido nos estudiosos dessa área do Direito, notadamente aqueles atinentes à aplicação do princípio da proteção integral, inserto na atual Constituição Federal. O presente trabalho foi realizado mediante pesquisa documental e bibliográfica com base, respectivamente, em jurisprudências e na literatura jurídica de livros e artigos científicos. Nessa direção, foi analisado com base no atual ordenamento jurídico pátrio, o instituto da adoção internacional à luz da teoria da proteção integral, cotejando-o com a Constituição de 1988 e com a atual legislação infraconstitucional sobre a matéria em destaque. A presente pesquisa confronta as posições doutrinárias e jurisprudenciais, identificando em maior profundidade a controvérsia que envolve o tema em debate e ponderando os pontos positivos e negativos advindos da adoção internacional em comparação com a adoção interna, à luz do princípio da proteção integral. Sendo assim, a polêmica em torno dessa modalidade de adoção é complexa, fazendo-se necessário aprofundá-la, em decorrência das implicações que sua aplicação pode trazer para a vida social e, em especial, para os direitos e garantias da criança e do adolescente. A partir das posições doutrinárias e jurisprudenciais, verificou-se, neste estudo, que não há óbice a que, em caráter excepcional, se proceda à doção internacional, pois a mesma está em harmonia com os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e atende aos seus melhores interesses.

DATA: 2012

AUTOR: Helen Batista Silva

ORIENTAÇÃO: Renata Teixeira Villarim Mendoza

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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