O propósito deste trabalho é estudar a Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) na 1a Vara da Comarca de Queimadas-PB, analisando a sua eficácia e ineficácia através de documentos e entrevistas. A suspensão em estudo surgiu na França em 26 de maio de 1884, através do projeto Berander, todavia o SURSIS de l’execution de la peine foi transformado em lei na Belgica em 1888. No Brasil o SURSIS da pena surgiu em 1922 através da Lei 4.577 e atualmente segue o sistema belga-francês. Esta suspensão é uma medida jurídica que tem a finalidade de preservar a dignidade da pessoa humana, sendo válida para um indivíduo primário em crime doloso cujo delito tenha pena privativa de liberdade e seja inferior a dois anos. Sobre a natureza jurídica do SURSIS existem várias teorias, porém a maioria dos doutrinadores acredita ser direito público subjetivo do condenado. A Suspensão Condicional da Pena possui requisitos objetivos e subjetivos que estão elencados nos artigos 77 e 78 do Código Penal. O SURSIS da Pena possui caráter subsidiário, desta forma o juiz só pode aplicá-lo após analisar o artigo 44 do Código Penal.

DATA: 2012

AUTOR: Artêmis de Araujo Oliveira Toscano

ORIENTAÇÃO: Francisco Iasley Lopes de Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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