O presente trabalho de pesquisa intenta, a partir de um elaborado estudo histórico[1]legislativo da família no ordenamento pátrio contemporâneo e da observância das disputas pela guarda, assim como, pelos fatores que instigam os conflitos que se originam no grupo familiar, no que carregam consigo toda uma carga afetivo-emocional bastante intensa, e chama atenção para o perigo da instalação da Síndrome da Alienação Parental. Atribuísse, portanto, como principal objeto do trabalho, a Guarda Compartilhada como meio de menor impacto em contraponto ao exercício tirano da Alienação Parental, o qual é caracterizado por uma campanha de descrédito de quaisquer dos genitores ao outro. Assim, diante do fim de uma relação conjugal que decorre de forma conflituosa, os filhos podem ser utilizados como arma de vingança, via de regra, pelo genitor detentor da guarda única, onde se inicia o fenômeno da alienação parental, em que o alienador se utiliza de meios, certamente, mal[1]intencionados ao criar uma relação muito mais intensa com o filho, de forma a assumir o controle total da situação, promovendo uma verdadeira “lavagem cerebral” no menor, direcionado a destruir qualquer vínculo deste com o outro genitor.

DATA: 2014

AUTOR: Pabllo Roberto G. de S. Chaves Oliveira

ORIENTAÇÃO: Sabrinna Correia Medeiros Cavalcanti

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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