O presente trabalho traça um panorama acerca dos aspectos éticos e a influência do papel dos meios de comunicação dentro da Ação penal 470, na perspectiva do réu José Dirceu. Mostrando que se faz necessário que os meios de comunicação minimamente respeitem os padrões éticos e jurídicos em sua cobertura, evitando que ofendam o Princípio da Presunção da Inocência. A princípio será apresentada uma conceituação dos princípios éticos e suas origens, partindo para uma ampla abordagem sobre a Ação Penal 470, suas origens, desenrolar e resultados do julgamento, bem como suas repercussões. Serão utilizados relatos pautados nas opiniões, votos e divergências dos Ministros do Supremo Corte brasileira. A partir de então se examinará a influência e cobertura dos grandes jornais dentro do julgamento e se ofendem e fazem ataques ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio da presunção da inocência e o direito ao contraditório. O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica, baseada em documentos primários e secundários, tais como: doutrinas, jurisprudências, livros, jornais, artigos científicos, relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito e votos expressos e publicados de Ministros do STF. Através da pesquisa pode-se perceber não somente a existência de divergências, mas um preocupante fortalecimento do poder de influência dos meios de comunicação que evoluíram, enquanto a atual legislação respeito do tema permaneceu obsoleta e inalterada. O crescente poder da imprensa, que deveria informar e fiscalizar as atribuições públicas começa a moldar opiniões, muitas vezes ferindo os princípios fundamentais da nossa Constituição. Assumindo o papel de ferramenta direta de ataque, a esfera dos três poderes da República, que ficam acuados ante o que simbolizam: o povo. Pretende-se mostrar que paralelamente ao desfecho do julgamento da Ação Penal 470, ocorreu-se um pré-julgamento jornalístico e uma ampla perseguição aos acusados, motivados por interesses paralelos aos da justiça, em especial a figura de José Dirceu. E o precedente perigoso, que transforma qualquer operador do direito, sejam juízes ou advogados, em se tornarem inimigos públicos por realizarem unicamente o papel da justiça.
DATA: 2012
AUTOR: Raphael Augusto Lima Watanabe
ORIENTAÇÃO: Bruno Cezar Cadê
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito