A presente pesquisa traz uma reflexão e algumas contestações necessárias sobre o trabalho análogo à escravidão, ressaltando sempre a inadequação de tal fato numa democracia, tendo em vista o desrespeito aos princípios fundamentais e a dignidade da pessoa humana estabelecidos em toda a legislação, principalmente no texto maior, a Constituição Federal de 1988. Passados mais de 100 anos da abolição da escravatura, ainda é possível constatar em pleno século XXI essa pratica que deveria ter sido abolida do nosso país e que ainda surpreende e ao mesmo tempo causa indignação. Neste enfoque, analisaremos a escravidão de um modo geral, conceituando-a, e como sua nova forma se apresenta atualmente. Para desenvolver esse trabalho utilizamos a pesquisa bibliográfica, reportagens, vídeos e revistas, além de sites com informações confiáveis. Partimos, então, do pressuposto que a permanência da escravidão em nossa época pode ser entendida como resultado das condições de miséria em que se encontra grande parte da população brasileira, da falta de informação e, principalmente, da falta de aplicabilidade das leis para combatê-la, o que torna o fato de submeter alguém à condição análoga à de escravo um crime que vem violando não somente direitos individuais, mas também direitos coletivos. A nossa farta legislação, as propostas de emenda a constituição, os tratados e a nossa proposta de inclusão do crime ora estudado no rol dos crimes hediondos são de fundamental importância na luta contra o trabalho escravo, mas ressaltamos que apenas a edição de novas leis não são suficientemente eficazes se não houver uma conscientização e respeito ao próximo, levando-se em conta os princípios humanitários que resguardam a pessoa humana para que enfim possa ser abolida de vez esta mácula que insiste em permanecer em nossa história.

DATA: 2012

AUTOR: Vera Lúcia Barbosa

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo  

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *