O presente trabalho discorre sobre o seguinte tema: A conciliação no Juizado Especial Cível e a Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos. No momento inicial foi analisado o conceito do termo acesso à justiça. A expressão tem como definição sua finalidade básica, a busca do acesso ao poder judiciário para a solução dos litígios. O tema estudado traz a luz um dos principais direitos do homem, direito este assegurado pela Constituição Brasileira. Logo após, foi abordado a evolução histórica, seus principais obstáculos, que versam desde fundamentos econômicos, sociais, culturais, políticos e técnicos, o desafio da desigualdade sócio econômica e desigualdades social e cultural, seus entraves políticos e entraves processuais. No terceiro momento foi abordada a teoria do conflito, seu histórico e suas consequências no ambiente social. No quarto momento foi abordado o aspecto histórico do juizado especial, sua criação por força da ânsia e pela necessidade de uma justiça mais célere para a resolução de conflitos. E, na parte final, foi abordada a origem da conciliação desde os primórdios das primeiras ordenanças, seus aspectos históricos, o conceito da conciliação que tem como significado, o ajuste, o acordo, a convenção entre as partes conflitadas e a Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos, como forma de um procedimento de solução da lide e que por fim colabora para o acesso à justiça.

DATA: 2014

AUTOR: Alusca Nidiane Pereira Guedes

ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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