Alguns atos que cometemos no nosso decorrer da vida, notamos que são regulados por varias e varias normas no qual estão em vigência para que possamos tornar o mundo em que vivemos num bem estar social, sabemos que nem sempre é assim, algumas atitudes são tomadas por simples formas de defesa, ordens, deveres, nesses fatos nem sempre tomamos atitude que são corretas, muitas vezes reprovadas socialmente, mais devemos nos resguardar nessas condutas que são de forma justa, onde não se existia uma conduta diferente da que foi feita. Mostramos um breve histórico do direito penal, trazendo teorias para o começar das sanções penais e das primeiras noções de justiça desde a antiguidade, como o os princípios de Talião, onde surgirão às primeiras sanções, a igreja e a política juntas para a construção das leis, conhecidas como leis divinas. Lembrando do código penal no seu artigo 23, mostra algumas formas de exclusão de ilicitude, como estado de necessidade, legítima defesa e suas varias formas de interpretação, podendo ter até legítima defesa contra legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito e outras possibilidades que o código não passa taxativamente, por exemplo, lesões causadas por atividades esportivas, uso de cadáver para estudos científicos, intervenções dos médicos ou em cirurgia, são condutas justificáveis, perante as situações abordadas, e mostrando que servem para que quando as usarmos teremos garantia de que o crime não ficará configurado nos casos, tornando assim, o artigo 23 o código penal brasileiro um dos mais usáveis e defesas nos processos penais na história.

DATA: 2014

AUTOR: Sterdan Amorim de Souza Filho

ORIENTAÇÃO: Kelsen de Mendonça Vasconcelos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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