Os intersexuais não têm uma legislação própria que ampare suas necessidades, precisando assegurar suas garantias nos direitos fundamentais. A presente monografia busca a garantia do direito ao assentamento do registro civil aos intersexuais, designando a sua intersexualidade, direito este que está diretamente ligada a dignidade da pessoa humana. Com a pesquisa realizada ficou clara a necessidade do amparo jurídico quanto o assentamento do registro civil, pois a falta dele provoca transtornos para a vida dos intersexuais, nossa legislação determina um prazo de 15 dias para o assentamento do registro civil, imposta no artigo 50 da Lei 6015/73, e a determinação do sexo e nome, no artigo 54 da mesma lei, tornando-se um processo difícil de ser cumprido, pois os intersexuais precisam de exames e acompanhamento de médicos multidisciplinares para avaliar e identificar qual o sexo à criança intersexual pertence, mesmo com todo esse cuidado a afirmação da designação do sexo não é totalmente garantido, correndo o risco de ser determinado um sexo errado e a cirurgia terminar sendo mutiladora, por esse motivo a cirurgia precoce não é a melhor escolha, precisando ter a designação de sua intersexualidade nos documentos pessoais, para que a escolha da sua sexualidade seja designada pelo próprio intersexual, garantindo o direito da autodeterminação, do direito a personalidade, do direito ao próprio corpo, entre outros, permitindo aos intersexuais a satisfação de determinar o seu verdadeiro “eu”, apagando uma vida invisível cheias de preconceitos e cicatrizes físicas e psíquicas.

DATA: 2014

AUTOR: Karla Priscylla de Sousa Moraes

ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca de Melo Sales Marmhoud Coury

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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