A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o réu, onde ocorrem trocas de informações com recompensa de benefícios. A colaboração premiada tem origem no direito anglo-saxão, do qual sucede a expressão ¨crown witness¨ (testemunha da coroa), usada no combate ao crime organizado e tomada com grande êxito na Itália. Surgiu no Brasil em 1990, da edição da Lei dos Crimes Hediondos, da Lei Federal nº 8072. A colaboração premiada ficou primeiramente conhecida por delação premiada, foi uma invenção estatal com o intuito de obter informações sobre os crimes que, sem a confissão de um dos agentes que os cometeram, estariam prejudicadas tal elucidação. No entanto, a presente pesquisa tem por objetivo geral: analisar o instituto da Delação Premiada no Direito Brasileiro, abordando as características e requisitos para sua aplicação. E como objetivos específicos: examinar o instituto da delação em outros países, fazendo um estudo comparativo; observar as consequências para o crime investigado quando da aplicação da delação premiada; estudar a repercussão para o processo penal da delação premiada, verificando a força desse tipo de ato processual. Para a realização desta pesquisa, foi utilizada quanto ao método enfatizou-se o método dedutivo, por está apresentando de maneira abrangente a Delação Premiada, quanto as técnicas utilizadas tem-se, quanto a natureza, a pesquisa considera-se básica, pelo fato de está apresentando a legislação vigente e jurisprudência correspondente, quanto a abordagem a pesquisa toma o viés qualitativa, porém utilizando-se de dados públicos para apresentar o estudo evolutivo da Delação Premiada.

DATA: 2018

AUTOR: Josinaldo Fernandes

ORIENTAÇÃO:  ——

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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