Historicamente, a dificuldade econômica – a condição de miserabilidade das famílias –, é quem tem levado ao trabalho precoce e árduo do menor, que em muito tem prejudicado o seu desenvolvimento normal, o que acarreta, por vezes, em adultos com força de trabalho diminuída devido a problemas de saúde, ocasionando grandes repercussões sociais de caráter negativo. Fator marcante que vem afetando diretamente o curso de vida de crianças e adolescentes, obrigando as famílias a inseri-los precocemente no mercado de trabalho é ausência de mecanismos governamentais capazes de gerar um desenvolvimento baseado no emprego, assegurando às famílias padrões de vida e de renda, de forma que não seja necessário o uso da mão-de-obra infantil e de garantir a educação fundamental e gratuita. Objetiva-se com esse trabalho fornecer elementos para esclarecer as proibições quanto ao trabalho do menor, considerando a possibilidade de se excepcionalizar proibições para a adequação da atividade laboral infanto-juvenil ao instituído pela legislação brasileira. Para isso, procura levantar na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Convenções Internacionais as situações em que estas atividades são ou não permitidas e toleradas, dirimindo as possíveis divergências existentes entre estes instrumentos jurídicos.

DATA: 2018

AUTOR: Vandise Gouveia Dias Chagas

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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