Objetiva o presente trabalho, analisar a questão da possibilidade de a Administração Pública, em sede de processo administrativo disciplinar, após assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, infligir penalidade de demissão por infração disciplinar de improbidade administrativa, prevista no art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, a servidor público integrante de seus quadros. Trata-se de tema palpitante, assumindo, no hodierno direito administrativo disciplinar, matizes de relevância constitucional, não envergando, entretanto, faceta de vexata quaestio, porquanto, doutrinária e jurisprudencialmente, assentou-se a tese da inexistência de cláusula de reserva de jurisdição em matéria que tal. É dizer, não é monopólio do Poder Judiciário a demissão de agente público por prática de improbidade administrativa. Não se limita o presente estudo a contornos meramente acadêmicos, uma vez que tem em vista relevantes consequências práticas, especialmente no que tange aos limites de revisibilidade da decisão demissória por parte do Poder Judiciário, restrita ao aspecto da legalidade do ato. Visa demonstrar que se o fato imputado ao agente público amoldar-se ao descrito no inciso acima referido, ou seja, caracterizar improbidade administrativa, e desde que esteja ele no exercício de suas atribuições funcionais, agindo, pois, como homem-função e não como homem-ser (os atos da vida privada não são abarcados pela Lei de Improbidade Administrativa nem pela Lei nº 8.112/90), poderá ser defenestrado do serviço público. Demonstra à saciedade que aquele diploma legal não derrogou, de forma tácita ou expressa, dispositivos deste último, reafirmando, ao revés, a independência entre as esferas administrativa e judicial. O presente estudo trata do tema à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, o primeiro guardião da Constituição Federal, e o segundo última instância da Justiça brasileira para dizer o direito atinente às causas infraconstitucionais.

DATA: 2013

AUTOR: Divina Cléia Silva Santos de Almeida

ORIENTAÇÃO: Francisco Cleidson Tavares Lopes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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