O ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Portanto objetivou-se neste estudo expor os conceitos e especificidades sob a ótica jurídica trazida por especialista sobre alienação parental, bem como demonstrar como os nossos tribunais de justiça vem enfrentado o tema diante do novo contexto social em que estamos inseridos. Tendo como metodologia, a pesquisa bibliográfica, a partir de uma análise sistematizada com base em pesquisas realizadas em artigos, livros, jurisprudências e, na Lei 12.318/10, que trata da alienação parental, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990. Com isso alertando para as graves consequências decorrentes dos transtornos mentais apresentados por crianças e adolescentes, potencias vítimas de pais alienadores, e em certos casos, até mesmo pelos avós ou outros membros da família quando exercem a guarda dos menores. Sob o enfoque da legislação vigente em nosso ordenamento jurídico, e as possíveis punições aplicáveis em detrimento do alienador, com a finalidade de se preservar o bem estar, a saúde física e psíquica das crianças e adolescentes.

DATA: 2014

AUTOR: Francisco Marcos Alencar Nascimento

ORIENTAÇÃO: Yuzianni Rebeca de M. S. Coury

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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