A Seguridade Social está devidamente conceituada no caput do art. 194 da Constituição Federal, onde faz menção sobre sua missão no seio da sociedade, trazendo em seu corpo a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Inúmeros países estão passando por problemas nas finanças da Seguridade Social devido às investidas criminosas. A presente monografia trata dos crimes contra a Seguridade Social, a partir de uma óptica Constitucional do que ela representa para o bom andamento da justiça Social. Desta feita, houve a necessidade proeminente de se tutelar os bens atingidos pelos crimes contra a Seguridade Social. Com o nascimento da Lei 9.983/00, foi acrescentado o artigo 168-A ao Código Penal, tipificando o crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Em continuação, os artigos 313-A que trata da Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações, o artigo 313-B que assevera sobre Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações e o artigo337-A que pontua sobre a Sonegação de Contribuição Previdenciária, também passaram a ser previstos. Os artigos 153, 296, 325 e 327 do Código Penal também foram modificados para assegurarem uma maior proteção a Seguridade Social. Ademais, diversos doutrinadores abordam seus pontos de vista no tocante aos crimes supramencionados, dentro de uma esfera Previdenciária, Constitucional, Penal, Cível e Tributária. Importante ressaltar o papel da gloriosa Polícia Federal, que de forma incessante tem lutado para apurar as irregularidades cometidas contra a Seguridade Social, onde, na cidade de Campina Grande/PB fora deflagrada duas operações importantíssimas, nomeadas de Cartão Mágico e Agendamento Virtual, que acabou resultando em prisões de funcionários do INSS. Por fim, os Projetos de Leis1125/11 e 372/2012, tramitam no Congresso Nacional, para que haja alterações no Código Penal, no sentido de intensificar a proteção à Seguridade Social.

DATA: 2014

AUTOR: Abraão da Silva Lêmos

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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