A presente pesquisa faz uma abordagem a respeito da pluriparentalidade, modalidade de família recentemente e intensamente debatida nos tribunais brasileiros, analisando a evolução histórica da família e da socioafetividade, através da apresentação dos princípios norteadores das filiações socioafetivas, os quais desempenham imperiosa importância na construção e reconhecimento da afetividade como objeto jurídico. Corrobarado ao crescimento histórico faz-se uma análise acerca da matéria nos tribunais, mediante um estudo jurisprudencial, a fim de esclarecer o avanço da pluriparentalidade, percorrido desde os primeiros entendimentos até o recente posionamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, o qual admitiu a possiblidade jurídica de reconhecimento simultâneo de vínculos afetivos e biológicos. No entanto, o estudo destaca a ausência de requisitos como ponto de referência e orientação no que pese aos critérios utilizados pelos julgadores na constatação da afetividade, resultando em leituras diversificadas quanto à constituição de filiação socioafetiva. Diante a problemática, apresenta-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instrumento processual fruto do Código de Processo Civil capaz de contribuir para o nascimento de regras que melhor definam o momento originador de uma filiação afetiva. Logo,o instrumento torna-se um método de aprimoramentodos critérios de construção da socioafetividade, haja vista que por meio de sua instauração emana-se uma tese jurídica capaz de refletir em todas as demandas que versem sobre a mesma questão de direito.Desta feita, busca-se uma adequação entre a nova modalidade familiar e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, idealizando o surgimento de meios a serem utilizados como parâmetro pelos julgadores do país, assim, afastando a possibilidade que a interpretação particular do julgador provoque transtorno jurídico.

DATA: 2018

AUTOR: Arlyson de Lucena Lacerda

ORIENTADOR: Vyrna Lopes Torres de Farias Bem

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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