Este trabalho tem como objetivo analisar a abusividade de concessão de crédito e a responsabilidade das operadoras de cartões de créditos ao consumidor superendividado. Trata-se de estudo teórico baseado na legislação, na jurisprudência e nas doutrinas brasileiras, bem como, subsidiariamente, em normas estrangeiras. Evidenciou-se que, ciente de que muitas das necessidades humanas são providas através do consumo, a proteção do consumidor foi introduzida na Constituição Federal como sendo um direito-garantia fundamental com a finalidade de preservar a dignidade da pessoa. Identificou-se, também, que o superendividamento do consumidor, circunstância que fere a proteção constitucional, tem relação com a impossibilidade de o devedor de boa-fé saldar os seus compromissos, comprometendo, assim, toda a sua manutenção pessoal, de sua família e da economia do país. Concluiu-se que a exorbitância do crédito, de forma ambígua, constitui um dos principais responsáveis pelo fenômeno do superendividamento: da mesma forma que o crédito proporciona à população um alcance maior aos bens consumo, o seu uso descontrolado, sem uma educação financeira ou políticas de uma melhor adequação, concorre para o superendividamento. Percebeu-se, ainda, que a publicidade de crédito com informações incompletas e pouco transparentes configuram uma estratégia comercial invasiva, como também a concessão de crédito sem considerar as atuais circunstâncias do indivíduo de arcar com o pagamento da dívida caracterizam excesso de direito por parte das operadoras de cartões de créditos. Estas precisam ser responsabilizadas por tais ações com vistas a assegurar a efetividade do regulamento constitucional e a conformidade das relações jurídicas.
DATA: 2019
AUTOR: Jacilene Vieira da Silva Dantas
ORIENTAÇÃO: Rodrigo Araújo Reül
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito