A delação premiada é meio de captação de prova sustentada na colaboração de pessoa suspeita de envolvimento nos fatos investigados, procurando levar ao conhecimento das autoridades responsáveis pela investigação informações sobre a organização criminosa ou operações delituosas, tal conduta visa amenizar a penalidade daquele que delata, em vista da importância e eficácia dos dados voluntariamente prestados. A lei 12850/13 regula o instituto da colaboração premiada e deve ser utilizada como meio de obtenção de prova levando-se em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da delação. Considerando a Lei 12.850/2013 onde a delação premiada foi regulada de forma precisa e trouxe inovações em relação ao contexto jurídico, além de detalhar os conceitos dos instrumentos e procedimentos investigativos do instituto, apresenta-se a problemática: A supracitada lei é suficiente para esgotar todas as questões sobre o tema, a definição, requisitos, benefícios, a competência e o procedimento da delação premiada? De modo que configura como hipótese de que há uma divergência grande em relação à delação premiada. Muitos estudiosos condenam esse instituto em razão de o acharem antiético, uma vez que a delação premiada iria contra a concepção de vida moral fundada na dignidade do ser humano. Nesse contexto, o presente estudo objetiva analisar o instituto da delação premiada considerando sua unicidade, ou seja, como instrumento de política criminal do Estado na realização efetiva da persecução penal. Assim como, apresentar pontos que conceituam o instituto da delação premiada, sua natureza jurídica, sua origem e influência; e as controvérsias acerca da delação premiada, visto ser muito criticada por grande parte de doutrinadores. A metodologia de pesquisa utilizada no desenvolvimento deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica. Foi utilizada a técnica de documentação indireta de fontes primárias, utilizando pesquisa documental em jurisprudências como também será utilizada a documentação de fontes secundárias, com pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos e na legislação constitucional e infraconstitucional. A partir da leitura empreendida é possível concluir que apesar de tal instituto ainda receber inúmeras críticas, não resta dúvidas da sua vantagem, sendo um poderoso instituto no combate às organizações ilicitas, pois ainda na fase de investigação criminal o colaborador, “além de confessar seus crimes para as autoridades, evita que a consumação de outras infrações”, bem como auxilia concretamente a polícia e o Ministério Público nas suas atividades de recolher provas contra os demais coautores, possibilitando suas prisões.

DATA: 2019

AUTOR: Fabiano Noronha da Silva

ORIENTAÇÃO: André Gustavo Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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