O presente trabalho analisa a dimensão do Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida por Gunther Jakobs, tendo por base não as suas manifestações pontuais, mas sim a finalidade e método que lhe distinguem do chamado Direito Penal do Cidadão. Desse modo, ao mesmo tempo em que se demonstrará a aplicação de suas acepções no Brasil, serão trazidos alguns fatores sociais que contribuem à existência da referida teoria. Ademais, será identificado o conceito do garantismo penal, em observância à teoria desenvolvida por Luigi Ferrajoli e suas acepções no tocante ao Direito Penal do Inimigo. Além, o Trabalho visa relacionar o Direito Penal do Inimigo à Lei antiterrorismo brasileira, evidenciando suas convergências e possíveis influências. Em todos os casos, há supressão de garantias que não se justificam diante de alguma particularidade do fato apurado no processo, mas sim em razão de uma qualidade do autor, voltando-se o processo para a neutralização do risco por ele representado. Tal método – supressão de garantias processuais com o escopo de neutralização de riscos – possui um grave problema: precisa pressupor aquilo que teria de demonstrar, a saber, a condição de inimigo do condenado. Por fim, será trazido o Direito Penal do Inimigo em uma esfera comparada à legislações estrangeiras, a fim de demonstrar como o instituto é pautado em outros países.

DATA: 2019

AUTOR: José Ailton Silva

ORIENTAÇÃO: Felipe Augusto de Melo e Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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