O presente estudo tem como objetivo realizar um levantamento bibliográfico, no que rege a análise da constitucionalidade do art. 791-A, §4° da CLT que trata da responsabilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais pelo reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Logo, pretendemos aqui analisar a Lei n. 13.467/2017 a luz da Reforma Trabalhista no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, assim como também informar, refletir e avaliar a importância e quais os impactos decorrentes das mudanças na Lei mencionada. Antes, o empregado não era condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em virtude do ius postuland que vigorava como regra, porém, após alteração incluída pela Lei 13.467/2017, passou a vigorar como exceção. A metodologia aplicada na realização dessa pesquisa foi de natureza qualitativa. Embasamos nossa pesquisa em estudos de autores que já refletiram sobre a temática e também em doutrinas utilizadas pela legislação brasileira, como HAMMERSCHMITT (2008), GONÇALVES (2011), ABDO (2016), MELEK (2017), NOVELINO (2017), DIDIER JR (2017) e COSTA (2019), dentre outros que são indispensáveis para a concretização da nossa pesquisa, como a própria Constituição Federal de 1988. Foi constatado que a Reforma Trabalhista gerou várias modificações sensíveis na sistemática do direito processual do trabalho, promovendo diminuição no conteúdo e a função de importantes institutos jurídicos do processo trabalhista, tais como o direito de jurisdição, o devido processo legal, o princípio da proteção processual e o princípio da finalidade social do processo.

DATA: 2019

AUTOR: Paulo Roberto de Almeida Costa

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *