Para atender a função de regular o poder punitivo do Estado é necessário que as normas estejam se adequando às novas formas com que se dá a relação entre os indivíduos ao longo do tempo. Na esfera do direito penal, os crimes sexuais foram tratados pelo Código Penal Brasileiro – CPB como crimes contra os costumes, entendimento esse que não mais existe devido à aprovação da lei n 12.015/2009, que alterou o tipo penal, classificando-o como crimes contra a dignidade sexual, portanto, no bojo dos crimes contra a dignidade da pessoa humana. Nesta pesquisa objetivou-se avaliar a ocorrência desse tipo penal, verificando os perfis das vítimas e agressores, utilizando, como metodologia, a pesquisa documental em inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência – TCO instaurados pela delegacia da infância e da juventude em Campina Grande, no ano de 2013. Os resultados mostraram que as vítimas são em sua maioria do gênero feminino, 65%, cujas agressões foram praticadas por indivíduos inseridos no seio familiar, 70%; não se verificou diferenças relevantes, quando analisados separadamente os instrumentos apuratórios (inquéritos e TCOs). Quanto à tipificação, aproximadamente 55% dos casos se enquadraram nos artigos 147 e 217-A do código penal brasileiro, ou seja, estupro e ameaça seguido de injúria, 15%, art. 140 do CPB. Não foi possível realizar a classificação dos transtornos sexuais de acordo com o que leciona os doutrinadores. As conclusões são no sentido de que a mudança na legislação promovida pela lei 12.015/2009 foi de importância incontroversa, na medida em que preencheu a lacuna que o CPB deixava, e que minorava a atuação da autoridade policial e judicial, bem como para uma situação de fragilidade das crianças e adolescentes, especialmente diante daqueles que teriam o dever de proteger os que se encontram sob sua guarda.

DATA: 2014

AUTOR: Flávia Almeida Silva

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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