O trabalho ora apresentado tem a finalidade de trazer à tona uma dura realidade, qual seja o fortalecimento de uma modalidade criminosa organizada, que apesar de não ser tão recente, ainda não tinha sua tipificação prevista no nosso sistema jurídico. Através do estudo histórico realizado, têve-se a possibilidade de traçar uma sutil, mas não menos importante evolução histórica acerca do surgimento das Organizações Criminosas no Brasil e no mundo. Analisou-se a evolução jurídica, com enfoque nas leis que foram criadas para combaterem o crescimento da atuação dessas organizações, bem como, da estruturação de sua definição legal, observando-se desde o primeiro conceito adotado no Brasil, que surgiu através de um tratado internacional, até a Lei 12.850/13, a qual hoje, trata especificamente não só do combate, mas também dando a definição legal do que é organização criminosa, bem como dando a punição pela prática desse crime. Pôde-se perceber que a demora da não conceituação de um delito que incriminasse as organizações criminosas, acarretou a uma situação, onde as ações do Estado, tornaram-se ineficientes, frente a constante atuação desses criminosos em nosso meio social, atingindo uns mais que outros. Evidenciou-se que o poder das organizações criminosas e tão extremo que chegam a romper até os limites dos muros dos presídios, permitindo a atuação desses criminosos de dentro dos estabelecimentos prisionais. Procura-se através da pesquisa em questão, enfatizar os meios pelos quais o Poder Público pretende solucionar a atual situação em que se encontra o poder que essas organizações detém, através dos mecanismos de combate dados pela nova lei como soluções inerentes ao problema discutido.

DATA: 2013

AUTOR: Maria Thairys Ferreira dos Santos Silva

ORIENTADOR: Francisco Iasley Lopes de Almeida

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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