O Código de Defesa do Consumidor veio para estabelecer normas assegurando a proteção, garantia e direitos ao consumidor, e para isso existem regras que não permitem a inclusão de cláusulas abusivas nos contratos de adesão, onde irá assegurar a parte vulnerável da relação que tais práticas sejam anuladas. No Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o fornecedor não ficará isento de sua obrigação de indenizar o consumidor, em virtude aos danos causados pelos produtos e serviços postos nos mercados, já que em relações desequilibradas o fornecedor a parte que possui forte poder econômico se sobrepõe a parte mais frágil, o consumidor e como medida de controle o instituto assegura o ressarcimento pelos danos causados, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Para que ocorra a confiança entre as partes é necessário que haja a boa-fé, agindo com transparência e honestidade, evitando transtornos futuros. Sendo assim o Código de Defesa do Consumidor deu ao magistrado total autonomia de encontrar as nulidades nos contratos por meio de princípios, já que o mercado de consumo não possui ferramentas capazes de proteger o consumidor.

DATA: 2018

AUTOR: Talyta dos Santos Andrade de Vasconcelos

ORIENTADOR: Diego Araújo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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