O Instituto da Capacidade Civil se mostra basilar no ordenamento jurídico brasileiro, versando sobre os direitos e garantias fundamentais, que são cláusula pétrea em nossa Constituição Federal de 1988. A capacidade civil está diretamente relacionada com a proporção da personalidade jurídica que o indivíduo venha a desfrutar em sua atuação de fato, devidamente regulamentada em texto normativo. No Brasil, um indivíduo só será considerado absolutamente incapaz, quando tiver menos de dezesseis anos de idade ou for acometido de deficiência que lhe prive faculdades mentais, emocionais, sensoriais ou físicas, como dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, em harmonia e nova redação do Código civil de 2002, por esta lei alterado. A pesquisa tem como principal objetivo, apontar as modificações que a Lei 13.146/15 possibilitou dentro do sistema de normas brasileiro, com fulcro em garantir a pessoa com deficiência o exercício de seus direitos e liberdades, assim como a contração de seus deveres no momento em que celebrar um negócio jurídico, respeitando devidamente a dignidade deste indivíduo de maneira isonômica.

DATA: 2019

AUTOR: Maria de Lourdes Oliveira Alves

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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