O termo “homicidium” deriva do latim e significa a morte de um ser humano causado por outro. É uma conduta criminosa tipificada no Código Penal Brasileiro, disposto no art. 121, e apontado no bojo do consagrado art. 5º da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental. No entanto, o direito à vida, ao constituir-se um direito fundamental, tem natureza relativa, sofrendo suas limitações ao atender os interesses do estado, previstos em lei, como por exemplo, em caso de aborto, tempos de guerra e ante as situações de legítima defesa em favor próprio ou de outrem. Outro desdobramento qualificador do homicídio, é quando este for cometido contra a mulher, motivado por questões puramente de gênero. Visto os alarmantes índices de cometimento deste crime, a presente pesquisa pretenderá não só abordar os aspectos elementares do tipo, assim como expor, ainda que de maneira superficial, quais são as possibilidades previstas em lei no tocante a relativização do bem jurídico vida, face a outros direitos, e em especial abordará a pena de morte para crimes militares cometidos em tempos de guerra, em harmonia com o ordenamento jurídico internacional.

DATA: 2019

AUTOR: Joana Inês Pereira da Costa

ORIENTADOR: Kelsen Mendonça de Vasconcelos

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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