O assédio moral se estabelece no abuso de poder de um sujeito ou grupo de sujeito
face outro. Trata-se de uma ação abusiva que afronta diretamente a dignidade do
indivíduo e que, além das palavras, pode ser expressa por gestos, comportamentos
e, até mesmo, da exclusão do indivíduo do convívio e de determinadas rotinas.
Quando no âmbito laboral, o assédio moral se coloca a partir de uma relação
assimétrica ainda mais visível, uma vez que, em regra, o assediador ocupa uma
posição hierárquica superior na estrutura organizacional. O ordenamento jurídico
pátrio estabelece a responsabilidade civil para àqueles que venham cometer atos
que caracterizem o assédio moral. O objetivo desse trabalho é analisar aplicação
dos danos morais quando do assédio moral no ambiente trabalhista. Para tanto,
questionou-se quais as possibilidades de fixação do pagamento do dano moral por
decorrência do assédio moral nas relações laborais. Para tanto, parte-se do
pressuposto que o trabalho é uma categoria inerente a vida em sociedade e na qual
o indivíduo deve ser protegido pelo ordenamento jurídico. O presente trabalho
caracteriza-se como uma pesquisa do tipo descritiva e exploratória, com abordagem
quantitativa. O assédio moral pode ocasionar inúmeras consequência a vida do
indivíduo e, até mesmo, danos psicológicos. No âmbito científico jurídico, a
compreensão das aplicações do dano moral possibilita aos juristas uma
uniformidade da norma e, por consequência, o fortalecimento do ordenamento
jurídico.

DATA: 2019

AUTOR: Aldeck Miscou Lima da Silva

ORIENTADOR: Mara Karinne Lopes VeriatoBarros

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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