A presente pesquisa trata da responsabilidade penal dos dependentes químicos no ordenamento jurídico brasileiro, analisando, em especial, a jurisprudência do STF. Demonstra-se que a teoria adotada pelo sistema penal brasileiro, que tinha por escopo preservar a dignidade humana e possibilitar seus objetivos finais, sejam elas, a prevenção e ressocialização do indivíduo, não tem conseguido cumprir suas metas, quanto aos seus objetivos declarados, não sendo capaz de acabar ou sequer reduzir o consumo e o tráfico de substâncias entorpecentes. A repressão penal atual agrava a violência que assola a sociedade brasileira, aumenta a estigmatização e acentua a exclusão das camadas mais baixas e marginalizadas da população. Em agosto de 2006, foi promulgada a Lei 11.343, onde, surgiu grande polêmica acerca da ocorrência ou não da descriminalização do artigo 28, eis que este não pune o usuário de drogas com penas privativas de liberdade. Após muitas discussões, em recente decisão, o STF pacificou tal polêmica, determinando a não ocorrência da descriminalização, mas a mera despenalização da conduta do usuário, porém ainda continua analisando o contexto de forma que o dependente continua sofrendo as sanções, muitas vezes por cultura que já foi imposta no Brasil. Através de pesquisa qualitativa, bibliográfica e dedutiva, pode-se analisar ideias, jurisprudência, artigos, lei e doutrina, que foram a base para elaboração deste trabalho.

DATA: 2018

AUTOR: Rayner Barros Almeida Santos

ORIENTADOR: Vinicius Lúcio de Andrade

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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